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Conheça a modalidade de fundo que ficará disponível para pessoas físicas em outubro

Se você já investiu em um Fundo de Investimento em Direito Creditório (FIDC), provavelmente você é milionário. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) só permite que investidores qualificados – aqueles com mais de R$ 1 milhão de patrimônio – ou profissionais – com mais de R$ 10 milhões – apliquem nessa classe de ativos no Brasil. Porém, a partir de 2 de outubro, uma nova resolução entra em vigor e vai democratizar o acesso e permitir que todas as pessoas físicas invistam nos direitos creditórios. Mas, afinal, o que são os FIDCs?

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